Calculadora de Imposto de Renda
Descubra quanto sobra do seu salário após o IRRF.
Como calcular o rendimento líquido?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre salários e outros rendimentos. Ele utiliza uma tabela progressiva: quem ganha mais paga uma porcentagem maior. Para chegar no valor líquido, subtraímos as deduções (como INSS ou dependentes) do valor bruto.
Utilize esta calculadora para simular quanto você vai receber no mês ou para planejar o valor bruto necessário para atingir uma meta líquida.
Entenda a Tabela Progressiva do IRRF
Base de Cálculo
O imposto não incide sobre tudo o que você ganha. Primeiro, subtraímos o INSS (para CLT) e a dedução por dependente. O que sobra é a "Base de Cálculo", sobre a qual aplicamos a alíquota.
Tabela Progressiva 2025
Quanto maior a base de cálculo, maior a porcentagem de imposto. As faixas são atualizadas anualmente.
- Até R$ 2.259,20: Isento
- 7,5%: de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65
- 15%: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
- 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
- 27,5%: Acima de R$ 4.664,68
Exemplo Prático: Salário de R$ 4.000
João recebe R$ 4.000,00 de salário bruto. Ele é CLT e pagou R$ 440,00 de INSS. Ele não tem dependentes.
- Base de Cálculo: 4.000 - 440 = R$ 3.560,00.
- Faixa do IR: R$ 3.560,00 está na faixa de 22,5% (que vai de 3.751,06 a 4.664,68? Não, 3560 está na faixa de 22.5%? Correção: 3560 está na faixa de 22.5% sim, pois o teto da faixa anterior é 3751.05? Não, aguarde. Faixa anterior (15%) vai até 3751.05. 3560 é menor que 3751. Logo, é faixa de 15%. *Correção no raciocínio para o exemplo:* 3.560,00 entra na 3ª faixa (15%).
- Cálculo: (3.560 × 15%) - R$ 381,44 (dedução legal da tabela).
- IRRF: 534,00 - 381,44 = R$ 152,56.
- Líquido: 4.000 - 440 (INSS) - 152,56 (IR) = R$ 3.407,44.
💡 Veja como a dedução parcelada na tabela (o valor fixo que se subtrai) evita que o imposto seja muito alto no início de cada faixa.
🔗 Fontes Oficiais
Perguntas Frequentes
O que é a dedução por dependente?
Por cada dependente oficial declarado (filhos, cônjuge, enteado, etc.), você pode descontar R$ 189,59 da base de cálculo do Imposto de Renda mensal. Isso reduz o valor sobre o qual o imposto é calculado.
Essa calculadora serve para o IR anual (Declaração)?
Não. Esta calculadora foca no IRRF mensal (retenção na fonte) que aparece no contracheque ou no extrato de investimentos. A declaração anual ajusta esse valor considerando outras deduções (saúde, educação, previdência privada) que não são descontadas mensalmente.
Como funciona o Imposto de Renda no Brasil
O Imposto de Renda (IR) brasileiro é um tributo progressivo — o que significa que quem ganha mais paga uma alíquota maior sobre o rendimento. Mas atenção: a alíquota mais alta não incide sobre todo o salário, apenas sobre a parte que ultrapassa cada faixa. A tabela mensal vigente em 2026 possui cinco faixas de tributação: rendimentos de até R$ 2.824,00 são isentos; de R$ 2.825 a R$ 3.751, a alíquota é de 7,5%; de R$ 3.752 a R$ 4.664, aplica-se 15%; de R$ 4.665 a R$ 6.000, a faixa é de 22,5%; e acima de R$ 6.000, a alíquota máxima é de 27,5%. Essas faixas incidem sobre a base de cálculo — não sobre o salário bruto diretamente.
Para evitar que a alíquota da faixa mais alta incida sobre o valor total, a tabela progressiva utiliza uma "parcela a deduzir" em cada faixa. Esse valor fixo, definido pela Receita Federal, é subtraído do imposto calculado pela alíquota bruta — resultando no imposto devido real. É por isso que um trabalhador na faixa de 27,5% não paga 27,5% de todo o seu rendimento, mas apenas sobre a parte que excede o teto da faixa anterior. Na prática, isso é chamado de alíquota efetiva: o percentual real de IR pago sobre a renda bruta total, que costuma ser bem menor do que a alíquota marginal da faixa. Por exemplo, um salário de R$ 8.000 tributa na faixa de 27,5%, mas a alíquota efetiva pode ser de apenas 12% a 14% sobre o total bruto.
Deduções que reduzem legalmente o seu IR
A lei brasileira prevê diversas deduções que diminuem a base de cálculo do IR — e, consequentemente, o imposto a pagar. Na tributação mensal (IRRF), as principais são: a contribuição ao INSS, que é descontada integralmente da base de cálculo (se você paga R$ 500 de INSS, esses R$ 500 não são tributados pelo IR); a dedução por dependentes, no valor de R$ 189,59 por dependente por mês (filhos, cônjuge, pais dependentes, etc.); e os valores pagos a título de pensão alimentícia judicial, que são dedutíveis integralmente da base de cálculo mensal quando determinados por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Na declaração anual do IR — que é feita em abril do ano seguinte, referente ao ano anterior — surgem deduções adicionais que não aparecem no desconto mensal. As mais relevantes são: despesas médicas e hospitalares (sem limite de valor), incluindo consultas, exames, internações, plano de saúde, dentista e psicólogo; despesas com educação (escola, faculdade, pós-graduação), limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa (você + cada dependente); e a contribuição ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre — um tipo de previdência privada), dedutível de até 12% da renda bruta anual tributável. Aproveitar essas deduções pode resultar em restituição de imposto pago a mais ao longo do ano.
Declaração anual: simplificada ou completa?
Na hora de entregar a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher entre dois modelos: a declaração simplificada e a declaração completa. Na simplificada, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, com limite de R$ 16.754,34 por ano. Você não precisa comprovar nenhuma despesa — é um desconto fixo garantido por lei para facilitar a vida de quem não tem muitas deduções a declarar. É a opção mais indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, não tem dependentes, não paga plano de saúde e não usa PGBL.
Já na declaração completa, você informa todas as despesas dedutíveis reais (médicos, educação, dependentes, PGBL, pensão alimentícia, etc.) e o imposto é recalculado sobre a base reduzida por essas deduções. A declaração completa compensa quando a soma de todas as deduções reais ultrapassa 20% da renda tributável — o que é comum para quem tem filhos como dependentes, paga plano de saúde, fez cirurgias ou frequenta a faculdade. O próprio programa da Receita Federal (IRPF) — disponível no site da Receita Federal — calcula os dois modelos automaticamente e recomenda o mais vantajoso para o contribuinte antes do envio. Por isso, nunca envie a declaração sem simular as duas opções no programa: a diferença pode ser de centenas ou até milhares de reais na restituição.
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Em 2026 (declaração referente ao ano-calendário 2025), estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que se enquadrarem em ao menos uma das seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (equivale a aproximadamente R$ 2.824/mês); receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; tiveram ganho de capital na alienação de bens (venda de imóvel, por exemplo) ou realizaram operações em bolsa de valores; eram proprietários de bens e direitos acima de R$ 800.000,00; tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00; passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano. Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente para resgatar IR retido na fonte (como sobre aplicações financeiras de curto prazo).
Gastos com médicos e plano de saúde podem ser deduzidos?
Sim, e sem limite de valor. As despesas médicas são uma das deduções mais generosas do IR brasileiro. Você pode deduzir integralmente na declaração anual os gastos com: consultas médicas, odontológicas e psicológicas; exames laboratoriais e de imagem; internações hospitalares; cirurgias; plano de saúde (incluindo plano odontológico); e aparelhos ortopédicos e próteses. É fundamental guardar todos os recibos, notas fiscais e extratos do plano com o número do CPF do profissional ou CNPJ da clínica, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação. Os gastos podem ser de você mesmo ou de seus dependentes declarados. Uma observação importante: despesas reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis — apenas o valor efetivamente pago do próprio bolso.
O que acontece se eu não declarar o IR dentro do prazo?
Quem é obrigado a declarar e não o faz dentro do prazo (geralmente até o último dia útil de abril) está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O valor da multa é calculado sobre o imposto que deveria ter sido pago, acrescido de juros baseados na taxa Selic. Mas além da multa, há outras consequências: o CPF do contribuinte pode ficar em situação irregular, o que impede a obtenção de certidões negativas de débito (necessárias para comprar imóvel financiado, abrir conta em banco, tirar passaporte, etc.). É possível fazer a declaração em atraso a qualquer momento — o programa da Receita Federal continua aceitando anos anteriores — pagando a multa devida com os juros acumulados. Quanto antes regularizar, menor será o valor da multa.
⚠️ Este conteúdo é informativo. A calculadora e os textos acima são baseados na tabela progressiva e nas regras vigentes em 2026. Situações individuais podem envolver receitas de diferentes fontes, deduções específicas e regimes tributários distintos. Consulte sempre um contador ou profissional tributário habilitado para sua declaração de Imposto de Renda — especialmente se você possui renda de pessoa jurídica, investimentos, imóveis ou atividade rural.
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