Calculadora de IR sobre Investimentos

Calcule o imposto sobre lucros da Renda Fixa e Variável.

Como funciona o IR nos investimentos?

O Imposto de Renda sobre investimentos funciona de forma diferente do salário. Na Renda Fixa (CDB, Tesouro, LCI, LCA), o imposto é regressivo: quanto mais tempo você deixa o dinheiro aplicado, menor será a alíquota (de 22,5% até 15%).

Na Renda Variável (Ações, FIIs), a regra geral é de 15% sobre o lucro líquido no mês (sujeito à isenção de até R$ 20.000,00 em vendas de ações).

O valor total que você ganhou antes do imposto.
Necessário apenas para Renda Fixa (Regressiva).
Lucro Líquido
R$ 0,00
Lucro Bruto R$ 0,00
Imposto de Renda - R$ 0,00
Alíquota Aplicada 0%
Tributação --

Entenda as Regras de Tributação

Tabela Regressiva (Renda Fixa)

Aplicações como CDB e Tesouro sofrem tributação que diminui com o tempo. O governo incentiva o investimento de longo prazo reduzindo o imposto.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Renda Variável e Isenções

Na bolsa, a alíquota geral é de 15% sobre o lucro. No entanto, existem exceções importantes para não pagar nada de imposto.

Swing Trade: 15% sobre lucro
Isenções: LCI, LCA, Poupança e Dividendos de Ações.

Exemplo Prático: CDB de Longo Prazo

Você investiu em um CDB e obteve um lucro de R$ 5.000,00 após 2 anos (cerca de 730 dias).

  • Prazo: 730 dias é superior a 720 dias.
  • Alíquota: Entra na faixa mínima de 15%.
  • Cálculo: 5.000 × 15% = R$ 750,00 de imposto.
  • Resultado: Você fica com R$ 4.250,00 líquidos.

💡 Se você tivesse resgatado em 6 meses (180 dias), pagaria 22,5% (R$ 1.125). Economizar quase R$ 400 apenas por ter paciência é o "prêmio" da tabela regressiva.

🔗 Regras Oficiais

Perguntas Frequentes

LCI e LCA pagam imposto?

Não. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são 100% isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. É por isso que muitas vezes buscam rentabilidade ligeiramente menor que CDBs.

Vendi até R$ 20.000 em ações, pago IR?

Não. Se o total de vendas de ações no mês não ultrapassar R$ 20.000,00, você está isento do imposto sobre o lucro (swing trade). Atente-se: a isenção é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.

Como o Imposto de Renda incide sobre investimentos

Nem todos os investimentos pagam Imposto de Renda da mesma forma — e entender as diferenças pode economizar uma quantia significativa. Na renda fixa (como CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns), o IR segue a tabela regressiva e é retido automaticamente pelo banco ou corretora no momento do resgate: você não precisa fazer nada, o valor que cai na conta já é líquido. Em ações (renda variável), a retenção é apenas simbólica (0,005% sobre o valor da venda, como "dedo-duro"), e o próprio investidor fica responsável por calcular e recolher o IR de 15% sobre o lucro líquido nas vendas que ultrapassem R$ 20.000 no mês — via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não pagar o DARF dentro do prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic.

Para Fundos de Investimento de renda fixa e multimercado, existe ainda um mecanismo chamado come-cotas — uma antecipação semestral do IR cobrada em maio e novembro, independentemente de o investidor ter resgatado ou não. Em Fundos de Investimento em Ações (FIAs) e ETFs (fundos de índice negociados em bolsa), o come-cotas não se aplica: o IR só é pago no momento do resgate, à alíquota de 15%, o que é mais eficiente tributariamente porque o dinheiro destinado ao imposto continua rendendo até o momento do saque. Por isso, para investimentos de longo prazo, ETFs e FIAs costumam ser mais eficientes do ponto de vista tributário do que fundos de renda fixa tradicionais.

Investimentos isentos de IR para pessoa física

A legislação tributária brasileira prevê isenção de IR para diversas categorias de investimentos de pessoas físicas, especialmente aqueles ligados ao financiamento de setores estratégicos da economia. São isentos de IR: LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), emitidas por bancos para financiar respectivamente o setor imobiliário e o agronegócio; CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), emitidos por securitizadoras; e debêntures incentivadas (emitidas por empresas de infraestrutura), que foram criadas justamente para atrair o investidor pessoa física com o benefício da isenção. Além disso, a Poupança também é isenta, assim como os dividendos distribuídos por empresas brasileiras listadas na bolsa — que atualmente não pagam IR para o acionista pessoa física.

Na renda variável, a principal isenção é a regra dos R$ 20.000: se o total de vendas de ações no mês (não o lucro, mas o valor vendido) for inferior a R$ 20.000, o lucro obtido nessas vendas é completamente isento de IR — mesmo que o ganho tenha sido expressivo. É uma vantagem significativa para o pequeno investidor. Já os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) têm uma isenção parcial: os rendimentos mensais distribuídos (chamados de "dividendos" ou "proventos" do FII) são isentos de IR para a pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e que o investidor possua menos de 10% das cotas do FII. A venda de cotas de FII com lucro, porém, é tributada à alíquota de 20% sobre o ganho de capital — e o recolhimento também é feito via DARF pelo próprio investidor.

Come-cotas: o que é e como afeta seus fundos

O come-cotas é um mecanismo de antecipação do Imposto de Renda cobrado semestralmente — sempre no último dia útil de maio e novembro — nos fundos de investimento de renda fixa e multimercado. Na prática, o governo "come" uma parte das cotas do investidor sem que ele perceba diretamente, pois a cobrança é feita automaticamente pelo administrador do fundo. A alíquota do come-cotas é de 15% sobre o rendimento acumulado para fundos classificados como "longo prazo" (carteira com prazo médio superior a 365 dias) e de 20% para fundos "curto prazo". Cada semestre, o número de cotas do investidor diminui um pouco — é como se parte do seu dinheiro fosse "devorada" pelo imposto antes de você decidir resgatar investimento.

O problema do come-cotas no longo prazo é que ele impede o efeito pleno dos juros compostos: a parcela que seria destinada ao imposto deixa de render durante os meses entre o come-cotas e o resgate. Isso reduz a rentabilidade efetiva do fundo em comparação com produtos que só pagam IR no final, como CDBs e Tesouro Direto. Por isso, para horizontes de investimento superiores a 2 anos, os CDBs de banco e os títulos do Tesouro tendem a ser mais eficientes do que fundos de renda fixa com come-cotas, mesmo que as taxas brutas sejam parecidas. Os ETFs de renda fixa e ETFs de ações não sofrem come-cotas — o IR é recolhido apenas no momento do resgate, à alíquota de 15%, o que os torna uma alternativa cada vez mais popular para investidores de longo prazo no Brasil.

Perguntas Frequentes sobre IR em Investimentos

Preciso declarar investimentos isentos de IR no Imposto de Renda?

Sim, mesmo isentos, os investimentos precisam ser declarados. A isenção de IR não significa isenção de declaração. LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança e dividendos devem ser informados na declaração anual do IR como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Além disso, os próprios saldos de investimentos (LCI, LCA, CDBs, cotas de fundos, ações) devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", pelo valor de custo de aquisição (não pelo valor de mercado). A falta de declaração pode gerar problemas com a Receita Federal, mesmo que nenhum imposto seja devido. Para quem investe em renda variável, também é necessário preencher a ficha de "Renda Variável" com os resultados de cada mês, incluindo os meses em que houve prejuízo — que pode ser compensado com lucros futuros.

Como calcular o lucro para pagar DARF de ações?

O cálculo do lucro para o DARF de ações segue a regra: Lucro = Preço de venda − Preço médio de compra − Custos (corretagem + emolumentos). O preço médio de compra é fundamental e não é o preço da última compra, mas a média ponderada de todas as compras daquela ação — calculada dividindo o valor total investido pelo número total de ações. Por exemplo: você comprou 100 ações a R$ 10 e outras 100 a R$ 12 → preço médio = (R$ 1.000 + R$ 1.200) ÷ 200 = R$ 11 por ação. Se vendeu 100 ações a R$ 15, o lucro tributável é (R$ 15 − R$ 11) × 100 = R$ 400, sobre o qual se paga 15% = R$ 60 de IR via DARF. O DARF é gerado pelo sistema Sicalc da Receita Federal ou por plataformas especializadas. Vale lembrar: prejuízos de meses anteriores podem ser abatidos dos lucros futuros — por isso, é essencial manter um controle mensal detalhado de todas as operações.

O come-cotas também incide em fundos cambiais?

Sim. Os fundos cambiais — que investem em ativos atrelados ao dólar ou a outras moedas estrangeiras — também sofrem come-cotas semestralmente, pois se enquadram como fundos de curto prazo para fins tributários. A alíquota do come-cotas nos fundos cambiais é de 20% sobre o rendimento acumulado a cada semestre (maio e novembro). Isso porque o prazo médio da carteira desses fundos é tipicamente inferior a 365 dias. Além do come-cotas, os fundos cambiais têm IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado sobre o rendimento nos primeiros 30 dias — o que os torna desinteressantes para investimentos muito curtos. Para quem quer proteção cambial sem essa tributação, as BDRs (recibos de ações estrangeiras negociadas na B3) e os ETFs internacionais negociados em bolsa são alternativas com tributação diferente (IR de 15% apenas no resgate, sem come-cotas).

⚠️ Aviso importante: As informações e simulações desta página são de caráter educativo e baseiam-se na legislação tributária vigente. Situações específicas de investimentos podem envolver regras adicionais, faixas especiais ou alterações legais. Este conteúdo não constitui recomendação de investimento. Para sua declaração anual de IR e para apuração de ganhos em renda variável, consulte um contador ou especialista tributário certificado.

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