Calculadora de 13º Salário
Simule o valor líquido e a divisão entre 1ª e 2ª parcela.
Detalhamento
*Sem descontos
*Descontos deduzidos aqui
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. Na prática, ele funciona como um salário extra pago no final do ano, equivalente à remuneração de dezembro. Têm direito ao 13º todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), os empregados domésticos — inclusive os diaristas com vínculo empregatício reconhecido — e os aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o benefício automaticamente. O valor é calculado com base no salário bruto do mês de dezembro.
Por outro lado, trabalhadores autônomos, MEIs (Microempreendedores Individuais) e profissionais liberais sem vínculo empregatício formal não têm direito ao 13º salário, já que esse benefício é exclusivo para quem possui relação de emprego regulamentada. Quem trabalhou o ano inteiro (todos os 12 meses) recebe o valor integral correspondente a um salário bruto completo — mas com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados na segunda parcela, o que faz com que o valor líquido recebido seja menor do que o salário mensal habitual. Entender como esses descontos funcionam ajuda a planejar as finanças de final de ano com mais precisão.
Como é calculado o 13º para quem entrou ou saiu no meio do ano
O 13º salário segue um cálculo proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra é simples: cada mês trabalhado equivale a 1/12 (um doze avos) do salário bruto. Portanto, quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente menos. Para saber se um mês conta ou não, a legislação adota uma regra prática: 15 dias ou mais trabalhados no mês contam como mês completo; menos de 15 dias não são contabilizados. Por exemplo, quem foi admitido em 1º de abril e trabalhou até 31 de dezembro tem direito a 9/12 do salário bruto (os meses de abril a dezembro), o que equivale a 75% do valor total do 13º.
É importante saber que a forma como o contrato é encerrado impacta diretamente no recebimento do 13º. O trabalhador demitido sem justa causa — incluindo o pedido de demissão pelo empregador e a rescisão por acordo mútuo — mantém o direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago nas verbas rescisórias. Já o trabalhador demitido por justa causa (quando comete uma falta grave prevista em lei) perde o direito ao 13º proporcional. Por outro lado, o empregado que pede demissão voluntariamente também tem direito ao 13º proporcional normalmente, pois esse benefício não é penalizado por iniciativa do trabalhador.
Datas de pagamento e como o INSS e o IR incidem
O 13º salário é pago em duas parcelas. A 1ª parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondendo a 50% do salário bruto do trabalhador. Uma característica importante desta parcela é que não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda sobre ela — o valor é pago de forma integral, sem deduções. O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, caso prefira receber antes. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, e corresponde ao restante do valor do 13º (bruto total menos a 1ª parcela), já com todos os descontos legais aplicados.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda na 2ª parcela seguem regras específicas. O INSS é calculado sobre o valor bruto total do 13º, usando a tabela progressiva de alíquotas (de 7,5% a 14%), e é inteiramente descontado na 2ª parcela. O Imposto de Renda do 13º é calculado separadamente da folha de pagamento do mês de dezembro — ele incide sobre o valor bruto do 13º menos o desconto do INSS e menos a dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2026), aplicando a tabela progressiva do IR de forma independente. Isso significa que o IR do 13º não se soma ao IR do salário de dezembro: são dois cálculos distintos, o que pode resultar em valores diferentes dos esperados caso o trabalhador some tudo. O empregador pode, a pedido escrito do funcionário feito em janeiro, antecipar e pagar as duas parcelas juntas em novembro.
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
O 13º salário entra no cálculo das férias?
Não diretamente. O 13º salário e as férias são benefícios independentes, calculados de formas diferentes. Porém, existe uma relação indireta: caso o trabalhador receba comissões, horas extras habituais ou adicionais de forma regular, esses valores integram a remuneração e, consequentemente, podem influenciar tanto o 13º quanto o cálculo das férias. O que entra no cálculo das férias é a média das verbas variáveis dos 12 meses anteriores (como comissões e horas extras), e esse mesmo critério vale para o 13º.
Quem tem dois empregos recebe 13º em ambos?
Sim. O 13º salário é um direito individual de cada vínculo empregatício. Portanto, quem possui dois empregos com carteira assinada tem direito a receber o 13º de cada um deles, de forma proporcional ao período trabalhado em cada empresa. Os dois pagamentos são independentes: cada empregador calcula e paga o seu 13º separadamente. Na declaração anual do Imposto de Renda, o trabalhador com duas fontes de renda deve informar ambos os valores recebidos, o que pode gerar diferenças no imposto a pagar ou na restituição.
Comissões e horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim, quando são habituais. Se o trabalhador recebe comissões de forma regular ao longo do ano, elas integram a remuneração e devem ser consideradas no cálculo do 13º — normalmente pela média dos valores recebidos nos 12 meses do ano (ou nos meses trabalhados, para quem entrou no meio do ano). O mesmo vale para horas extras habituais: se são prestadas com regularidade, fazem parte da base de cálculo do 13º. Horas extras esporádicas e eventuais, no entanto, não são incorporadas, pois não caracterizam parte fixa da remuneração.
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